tag:blogger.com,1999:blog-683958392240464287.post6997430949446495817..comments2009-11-01T14:00:01.384-08:00Comments on 1ª COMUCOM-RIO - Conferência Municipal de Comunicação do Rio de Janeiro: PROPOSTAS DO PTCOMUCOM-RIOhttp://www.blogger.com/profile/02187253414339853062noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-683958392240464287.post-89519329257238438792009-11-01T14:00:01.384-08:002009-11-01T14:00:01.384-08:00Após perceber que o PT não menciona os tratados in...Após perceber que o PT não menciona os tratados internacionais como parte relevante do arcabouço jurídico brasileiro, ao apresentar sua estratégia para a Confecom, julguei por bem dar maior visibilidade a eles, na esperança de que esta visão venha a ser aprimorada neste sentido.<br /><br /> O fato do PT condenar a legislação citada deveria, naturalmente, implicar na citação daquela que traz a possibilidade de solução teórica para o problema apresentado:<br /><br /> DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM DA ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948, ART. XIX, DA QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO<br /> “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras.”<br /><br /> CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, DE 1969, CONHECIDA POR PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, DA QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO<br /> “Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão - 5. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.”<br /><br /> CONTINÚA EM http://midiaindependente.org/pt/red/2009/11/457598.shtmlHeitor Reishttps://www.blogger.com/profile/17798975294484154294noreply@blogger.com