Aos cidadãos que vivem no Rio de Janeiro
As entidades com atuação em nossa cidade
Todos estão convidados a enviarem suas propostas e sugestões sobre o temário da 1ª COMUCOM-RIO para o correio eletrônico comucomrio@gmail.com. O prazo limite é meia-noite de terça-feira, dia 13 de outubro de 2009. Atenção! O texto deve ter o tamanho máximo de duas laudas (+/-) 40 linhas. Lembramos que as propostas também podem ser apresentadas, durante a COMUCOM-RIO, diretamente aos participantes.
SOBRE O TEMÁRIO:
1) PRODUÇÃO DE CONTEÚDO - são temas indicativos relacionados a esse eixo temático: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
2) MEIOS DE DISTRIBUIÇÃO - são temas indicativos relacionados a esse eixo temático: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; bandalarga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
3) CIDADANIA: DIREITOS E DEVERES - são temas indicativos relacionados a esse eixo temático: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura eà educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
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